JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA NOMEAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. A matéria ventilada no art. 3º do Decreto 2.565/98, pertinente à progressão funcional dos ocupantes da Carreira Policial Federal, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que se ressente o apelo especial do necessário debate prévio da questão infraconstitucional para fins de acesso à instância extraordinária. Incidência, na espécie, da Súmula 282/STF. 2. Esta Corte possui o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional para pleitear eventual direito à retroação da data da posse para todos os fins quando há controvérsia judicial acerca da participação do candidato no concurso público e conseqüente nomeação e posse no cargo público para qual o certame foi aberto é a data do trânsito em julgado da decisão judicial que resolve esta demanda. Precedente: AgRg no REsp 640.612/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/11/2008. 3. No caso concreto, não há falar em prescrição visto que o trânsito em julgado da Apelação em Mandado de Segurança 1997.01.00.031617-7 que assegurou ao recorrido o seu direito à posse no cargo de agente de polícia federal deu-se em 29/9/2003 e a presente demanda foi ajuizada em 01/08/2006. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.257.610/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECLASSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DESCONSTITUIU O ATO ADMINISTRATIVO QUE TORNARA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DO ACTIO NATA. 1. O prazo prescricional para postular as progressões funcionais preteridas só começou a fluir com o trânsito em julgado da sentença que desconstituiu o ato administrativo que tornara s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS. LEI N. 9.266/96 E DECRETO N. 2.565/98. 1. O cerne da controvérsia reside na possibilidade de se condenar a União a conceder progressão funcional da Segunda para a Primeira Classe na Carreira Policial Federal, contada do ingresso na carreira, com as devidas repercussões financeiras e registro funcional. 2. A progressã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 9.266/1996 E DECRETO 2.565/1998. TERMO INICIAL. 1º DE MARÇO DO ANO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DAS 1ª E 2ª TURMAS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As 1ª e 2ª Turmas do STJ já decidiram que a progressão dos servidores da carreira de Policial Federal deve ter seus efeitos financeiros a partir de março do ano subsequente,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 9.266/1996 E DECRETO 2.565/1998. TERMO INICIAL. 1º DE MARÇO DO ANO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DAS 1ª E 2ª TURMAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As 1ª e 2ª Turmas do STJ já decidiram que a progressão dos servidores da carreira de Policial Federal deve ter seus efeitos financeiros a partir de março do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/12/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. MARÇO DO ANO SUBSEQUENTE. LEI 9.266/96 E DECRETO 2.565/98. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 7.014/2009. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.