- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECLASSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DESCONSTITUIU O ATO ADMINISTRATIVO QUE TORNARA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DO ACTIO NATA. 1. O prazo prescricional para postular as progressões funcionais preteridas só começou a fluir com o trânsito em julgado da sentença que desconstituiu o ato administrativo que tornara sem efeito a nomeação do autor no cargo público, o que se deu em 27/5/1998; e, sendo ajuizada a presente ação antes de transcorrido o prazo quinquenal, não há que se falar em prescrição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.414.876/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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