- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICE DE JANEIRO/91 (13,69%). APLICAÇÃO. DEMAIS ÍNDICES. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.111.201/PE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A quaestio iuris, por sua natureza repetitiva, foi submetida ao regime previsto no artigo 543-C do CPC, regulamentado pela Resolução n. 8 do STJ, de 7.8.2008, no bojo do REsp n. 1.111.201/PE, e resolvida no âmbito da Primeira Seção do STJ, por acórdão publicado no DJe de 04/03/2010 2. Incide a correção do índice inflacionário referente ao mês de janeiro/91 no percentual de 13,69%. Quanto ao demais índices pleiteados não merece acolhida a pretensão do autor, conforme já decidido por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.077/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.