JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO PRÓPRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. FLUÊNCIA SEM INTERRUPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se admite a interposição de agravo regimental contra acórdão de órgão colegiado. 2. Erro grosseiro que não interrompe a fluência do prazo para a interposição do recurso cabível, de que não se conhece por intempestividade, nem propicia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.297.789/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Turma julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl na Rcl n. 14.947/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 10/3/2014.)

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