JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE PRETENDIA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. EXAURIMENTO DE SEUS EFEITOS. PERDA DE OBJETO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento do recurso especial prejudica o pedido de tutela provisória que buscava conferir-lhe efeito suspensivo, por perda de objeto. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na TutPrv no REsp n. 1.839.576/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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