JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista o superveniente julgamento do agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no TP n. 384/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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