JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. 1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. 2.- Em consonância com o art. 126, parágrafo único, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a empresa seguradora que indeniza o segurado pela perda total do veículo, sub-roga-se na propriedade do "salvado", razão pela qual caberá ao segurado fornecer toda a documentação necessária à realização da transferência devidamente assinada, em observância aos ditames legais. 3.- Embargos de Declaração acolhidos, determinando que o segurado, ora embargado, tome todas as medidas necessárias à transferência do veículo para a seguradora, nos termos da legislação de regência. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.404.981/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADA. 1.- Verificando-se que a conclusão do Acórdão recorrido encontra-se assentada na aplicação do art. 768 do Código Civil à hipótese, não há que se falar em ausência de prequestionamento da matéria sob esse enfoque, a pretexto de que a sua discussão só teria sido suscitada pelo autor em embar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. 2.- Nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco provocado pelo segurado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a recusa de pagamento de indenização securitária, o agravamento do risco deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. A presunção de que o segurado tem por obrigação não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de emb…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (COBRANÇA) - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EMBRIAGUEZ E IMPRUDÊNCIA DE TERCEIRO - FATO NÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO AUTOR, A FIM DE JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA DEMANDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A perda do direito à indenização deve ter como causa a conduta diret…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.