- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 12/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODO DE AGIR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 3. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva justifica-se para a garantia da ordem pública em razão da inequívoca periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pelo modo como o crime foi praticado - a vítima foi atraída para uma rua e morta com extrema violência, a saber, com 3 (três) tiros disparados pelos acusados, na via pública, por circunstâncias ligadas ao tráfico de drogas -, o que demonstra a necessidade da aplicação da medida extrema para a garantia da ordem pública. 2. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais. 3. A alegação de excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar do paciente não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sendo, portanto, vedada a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 40.374/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
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