JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DIVERGÊNCIA. NÃO CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE. NOVA INTIMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar deserto o recurso especial interposto com o comprovante do preparo, mas sem o correto preenchimento das guias de recolhimento, inclusive, quanto à indicação do número do processo na origem. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para corrigir o erro no preenchimento da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, não providenciou sua regularização dentro do prazo assinalado, sendo incabível a concessão de nova oportunidade à parte para corrigir o vício. Precedentes. 3. Incide à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.877.218/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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