JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
21/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 21/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ERRONEAMENTE. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 187/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1.435.121/PE, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26/9/2019; AgInt nos EDcl no AREsp 1.252.344/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 12/9/2019; e AgInt no AREsp 1.172.867/RJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/6/2019. 2. No caso dos autos, consoante assentado na decisão agravada, a parte agravante erroneamente indicou o número do "Processo na Origem". Inafastável, assim, o reconhecimento da deserção recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 916.926/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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