- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 21/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ERRONEAMENTE. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 187/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1.435.121/PE, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26/9/2019; AgInt nos EDcl no AREsp 1.252.344/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 12/9/2019; e AgInt no AREsp 1.172.867/RJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/6/2019. 2. No caso dos autos, consoante assentado na decisão agravada, a parte agravante erroneamente indicou o número do "Processo na Origem". Inafastável, assim, o reconhecimento da deserção recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 916.926/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.