- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Muito embora não esteja previsto na legislação processual como recurso, o pedido de reconsideração tem sido recebido pelo Superior Tribunal de Justiça como agravo regimental (ou interno), desde que interposto tempestivamente. 2. A interposição do pedido de reconsideração após o prazo legal, implica não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, aplicado de forma analógica. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AREsp n. 397.478/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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