JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. - Não há previsão legal para o recebimento de pedido de reconsideração. Das decisões monocráticas de relator é cabível agravo regimental, consoante estabelece o art. 258 do Regimento Interno do STJ. - Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese, considerando a intempestividade da manifestação. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no HC n. 280.541/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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