Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/02/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INVIABILIDADE DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de reconsideração protocolizado após o transcurso do prazo de cinco dias estipulado no art. 258 do RISTJ não pode ser processado como Agravo Regimental; o critério da fungibilidade recursal, associado ao princípio do direito de recorrer, de tanto préstimo para a efetivação da justiça, subordina…