JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.204.096/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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