JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 do STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.484.410/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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