Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 158.164/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 8/5/2015.)