JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido com a aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 385.094/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 158.164/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 8/5/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 do STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.484.410/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 586.289/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/ STJ. I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante. II - Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.204.096/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.