JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. 1. Ação de cobrança de seguro de vida por meio da qual se objetiva a condenação de seguradora ao pagamento de indenização por doença funcional. 2. O prazo prescricional é suspenso a partir do pedido administrativo de recebimento da indenização securitária, voltando a correr a partir da ciência inequívoca do segurado acerca da recusa da seguradora no pagamento da indenização securitária, nos termos do disposto na Súmula 229/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.884.248/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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