JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 27/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. DESCABIMENTO. 1.- Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não sendo admitida sua utilização para prequestionar matéria constitucional, com vistas à eventual interposição de Recurso Extraordinário, ou, ainda, para veicular argumento novo, que não foi deduzido nas razões do Recurso Especial, por caracterizar inovação recursal. 2.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 423.392/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 27/3/2014.)
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