Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. DESCABIMENTO. 1.- Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não sendo admitida sua utilização para prequestionar matéria constitucional, com vistas à eventual interposição de Recurso Extraordinário, ou, ainda, para veicular argumento novo, que não foi deduzido nas razõe…