JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.- A jurisprudência desta Corte Superior não admite o prequestionamento (ficto) pela simples interposição de embargos de declaração, fazendo-se necessário o efetivo debate da questão controvertida nas instâncias ordinárias. 2.- A intenção de prequestionar matéria constitucional, para a interposição de eventual Recurso Extraordinário, não se coaduna com a estreita via dos Embargos de Declaração. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.403.904/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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