JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. De acordo com os arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a interposição de agravo regimental contra acórdão, por se tratar de recurso voltado à impugnação de decisão monocrática. 2. No presente caso, a parte interessada interpõe o presente agravo regimental contra o acórdão que apreciou o recurso especial. Caracterizado o erro grosseiro, mostra-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.353.734/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 25/3/2014.)
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