JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI 8.212/1991. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 18, 19 e 20 DA LEI 12.101/2009. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 1. In casu, a Corte regional entendeu que "a autora não mais preenche o requisito do art. 55, II da Lei nº 8.212/91, não fazendo jus a isenção das contribuições sociais" (fl. 841, e-STJ). Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando as razões da agravada, demanda reexame do suporte fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Em relação aos arts. 18, 19 e 20 da Lei 12.101/2009, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 445.665/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 19/3/2014.)
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