- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. EVENTUAL NULIDADE. SUPERADA COM A REAPRECIAÇÃO PELO COLEGIADO. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ESTUDO NO EXTERIOR. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRÂMITE INADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - Eventual nulidade no decisum monocrático fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado. - Os atos de gestão administrativa que não configurem direitos subjetivos dos servidores, como no caso dos autos, que trata da licença para estudo no exterior, submetem-se à discricionariedade da administração. - Quanto à alegação de que o processo administrativo seguiu trâmite inadequado, tendo sido julgado por autoridade incompetente, colhe- se do aresto hostilizado a ausência de análise da suposta violação, o que, por si só, inviabiliza o recurso nos termos das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 506.328/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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