- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial, por intempestividade. 2. A parte não se desonerou do ônus de comprovar a tempestividade recursal por meio de documento oficial. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de feriado local deve ser comprovada por documento idôneo (cópia do ato normativo ou de certidão revestida de fé pública, emitida pelo órgão responsável), não sendo assim considerada a impressão de tela (print) de notícias na rede mundial de computadores. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.901.007/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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