JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em função de determinação expressa no atual Código de Processo Civil, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que se pretende dele conheça este Tribunal, por documento oficialou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. (AgInt no REsp 1.686.469/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 27.3.2018). 2. No caso, como não houve, no momento da interposição do Recurso Especial, comprovação, por documento idôneo, de que foram suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem nas datas apontadas pelo agravante, não há como alterar a decisão agravada. 3. Outrossim, a jurisprudência do STJ tem o entendimento de que "a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou ainda a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais." (EDcl no AgInt no REsp 1.702.212/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, DJe 21.3.2018). 4. Agravo Interno não provido, com advertência. (AgInt no REsp n. 1.893.050/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. O art. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Intempestividade do agravo em recurso especial. Decisão da Presidência mantida. 2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, a partir da vigência do CPC/2015, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final, para aferição da tempestividade do recurso, deve ser realizada no momento de sua in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Acerca da tempestividade do Recurso Especial, não merece prosperar o argumento da parte recorrente, visto que, de fato, o acórdão recorrido foi publicado no DJe no dia 19.6.2019 (fl. 113, e-STJ). Lo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De início, registre-se que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que "a intimação eletrônica do patrono não altera o termo inicial para a interposição do recurso, porquanto é assente, nesta C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.