JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INFORMAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consignada no acórdão recorrido a ausência de comprovação do parcelamento discutido, não é possível nesta instância especial rever a documentação acostada, para aferir a alegação. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 401.302/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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