- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 13/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 13/03/2014
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório, decidiu pela inobservância dos requisitos previstos no artigo 57 do CDC (a gravidade da infração e a vantagem auferida pela empresa), quando da fixação da multa pelo PROCON à recorrida, concluindo pela sua desproporcionalidade. Nesse contexto, a revisão da conclusão do acórdão impugnado demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado, por força do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 438.657/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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