- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 57 DO CDC. REVISÃO DO VALOR NA VIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os critérios que nortearam a autoridade administrativa na fixação do valor de multa imposta por infração ao CDC são insuscetíveis de revisão na via especial, em virtude do veto contido no verbete sumular 7/STJ. Precedentes. 2. "Impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o acórdão recorrido, quando a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de se realizar nesta via Especial, por força do enunciado 07 da Súmula desta Corte" (AgRg no AREsp 312.594/SP, Terceira Turma, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 13/6/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 96.586/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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