JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 57 DO CDC. REVISÃO DO VALOR NA VIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos critérios utilizados para o cálculo o valor da multa imposta demanda o reexame de matéria fático-probatória contida nos autos, procedimento defeso na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. "As conclusões da Corte de origem a respeito do valor da multa administrativa aplicada pelo Procon, bem como dos critérios adotados para redução de tal quantia não são passíveis de revisão pelo STJ, porque implicariam reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1.385.625/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 11/9/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 489.730/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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