- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 57 DO CDC. REVISÃO DO VALOR NA VIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos critérios utilizados para o cálculo o valor da multa imposta demanda o reexame de matéria fático-probatória contida nos autos, procedimento defeso na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. "As conclusões da Corte de origem a respeito do valor da multa administrativa aplicada pelo Procon, bem como dos critérios adotados para redução de tal quantia não são passíveis de revisão pelo STJ, porque implicariam reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1.385.625/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 11/9/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 489.730/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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