JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REAJUSTES REMUNERATÓRIOS. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729/STF. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. O STJ possui jurisprudência firme no sentido de que é possível a concessão de medida liminar em ações de natureza previdenciária, como na hipótese dos autos, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, consubstanciado no enunciado da Súmula 729/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 459.964/RN, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/2/2017; AgRg no REsp 1.236.654/PI, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/3/2016; AgRg no AREsp 482.142/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/4/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 474.802/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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