- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 09/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de concessão de medida liminar, em face da Fazenda Pública, nas ações de natureza previdenciária, em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal com a edição da sua Súmula 729. 2. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE desprovido. (AgRg no AREsp n. 465.119/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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