JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CULPA DO SEGURADO PELO EVENTO DANOSO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à culpa pelo evento danoso decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.423.900/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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