- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 06/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 06/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONDIÇÃO DE SEGURADO QUANDO DO FALECIMENTO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação da condição de segurado quando do falecimento para o recebimento da indenização securitária decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 304.369/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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