- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 12/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, e "somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem" (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 3/5/10). 2. É inviável em sede de recurso especial a apreciação de questão que exija a análise de legislação local, por incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.407.878/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.