- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. EXORBITÂNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ consagrou entendimento no sentido de que, em regra, não se mostra possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Configurada a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte, mostra-se possível a minoração da verba honorária, tendo em conta o excesso no valor arbitrado pela instância de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.304.861/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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