JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 221.071/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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