JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (OfPet no AREsp n. 50.312/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O JULGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 125.102/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. TRÂNSITO CERTIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 612.811/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em…

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