JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como conhecer de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 428.450/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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