JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 460.023/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 429.369/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)

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