- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. VALOR DO DANO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte que a elaboração de novo juízo de convencimento sobre a ocorrência, ou não, do nexo de causalidade, reclama nova sindicância no acervo fático-probatório dos autos, tarefa essa inconciliável com a estreita via especial, em virtude do óbice do enunciado sumular 7/STJ. 2. No caso, a discussão sobre o valor do dano constitui patente inovação recursal, uma vez que o tema não foi sequer veiculado nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.120/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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