Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão monocrática, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.476.882/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)