JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
23/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 30/03/2021, p. 23/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA MULTA MORATÓRIA. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir, à luz das Leis ns. 9.847/1999 e 10.522/2002, o termo inicial dos juros e da multa moratória de multa administrativa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. 2. Incidente de Assunção de Competência admitido. (ProAfR no REsp n. 1.830.327/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 23/4/2021.)
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