JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 3/STJ. 1. Incidência, à hipótese, da Súmula 3/STJ, verbis: "compete ao tribunal regional federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 129.941/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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