Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDENTE JÁ DIRIMIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. SÚMULA N. 3/STJ. 1. No julgamento dos Conflitos de Competência ns. 129.878/SP, 129.945/SP e 129.966/SP (sessão de 12/2/2014), em que foi questionada a incompetência do Juízo do Foro Distrital de Cajamar/SP para o processamento e julgamento de lides previdenciárias, a Primeira Seção reafirmou…