Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Inexistindo pronunciamento de mérito por parte do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da questão da sucessão, a reclamatória trabalhista está abrangida pela decisão do STJ proferida no Conflito de Competência n. 91.276/RJ. 2. Agravo regimental desprovid…