Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. TRÂNSITO EM JULGADO. ANTERIOR À SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. NÃO ABRANGÊNCIA. 1. Tendo ocorrido o trânsito em julgado a respeito da questão da sucessão trabalhista antes da suscitação do Conflito de Competência n. 91.276/RJ, a reclamatória trabalhista não se encontra abrangida pela decisão deste Tribunal. 2. Agravo regimental des…