JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Inexistindo pronunciamento de mérito por parte do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da questão da sucessão, a reclamatória trabalhista está abrangida pela decisão do STJ proferida no Conflito de Competência n. 91.276/RJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 9.723/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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