JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
19/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 30/03/2021, p. 19/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO. FORMA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inadmissibilidade dos embargos de divergência em face da ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A forma de liquidação da condenação, se por meros cálculos, por arbitramento ou por artigos, está intimamente vinculada aos termos do título executivo, de modo que a similitude fática, para os efeitos de admissão dos embargos de divergência, deve ser cabalmente demonstrada, não bastando que se refiram a casos em que são envolvidas empresas do ramo de distribuição de mercadoria, como defende a embargante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.757.915/PI, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 19/4/2021.)
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