- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/04/2020
- Data de publicação
- 23/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 07/04/2020, p. 23/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO EM SENTENÇA, EVENTUALMENTE, GENÉRICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Observar-se que seriam incabíveis os presente Embargos de Divergência, porquanto não se está a questionar matéria de mérito, mas sim, procedimental, no tocante à alegação de necessidade de liquidação. 2. Assim, não se encontram evidenciados, na espécie, os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Divergência, porquanto a tese jurídica manifestada no acórdão embargado e no paradigma não abordam os mesmos fatos e questões jurídicas. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.634.854/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 7/4/2020, DJe de 23/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.