- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR TRÊS VEZES NO INTERIOR DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Todavia, considerando que o writ foi interposto antes da mudança do entendimento sobre o cabimento do habeas corpus substitutivo, é analisado o pedido aqui deduzidos diante da possibilidade da concessão de ordem de ofício no caso de restar configurada alguma flagrante ilegalidade a ser sanada. - A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou-se em elementos concretos que justificam a imposição da medida extrema, tendo sido destacado que o paciente - denunciado por estupro de vulnerável (três vezes) - praticou os crimes no interior de transporte escolar municipal em que era motorista e responsável por inúmeras crianças e adolescentes, circunstâncias que evidenciam a periculosidade social do acusado e o elevado risco de reiteração delitiva, autorizando a imposição da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 280.415/RO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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