Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. Consoante definido pela Corte Especial na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação com vistas ao controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.480/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de…