JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
13/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28/04/2021, p. 13/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. Consoante definido pela Corte Especial na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação com vistas ao controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.480/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 13/5/2021.)
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