Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando sua finalidade é impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial, em virtude de su…