JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
19/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 30/03/2021, p. 19/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECLAMADO. CONFIRMAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de impugnar acórdão que reconheceu a intempestividade de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 40.752/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 19/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando sua finalidade é impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial, em virtude de su…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2021

AGRAVO INTERNO. ORIENTAÇÃO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ consolidou a orientação no sentido de que não cabe reclamação para rever decisão do Tribunal de origem que, em agravo interno, confirma a inadmissibilidade de recurso especial, com o fundamento de que o acórdão recorrido aplicou a orientação firmada em julgamento proferido sob o ritos dos recursos repetitivos (AgInt na Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra Nancy Andrigui, DJ d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é cabível reclamação se a decisão reclamada foi prolatada por órgão fracionário desta Corte Superior que, "por óbvio, não lhe pode usurpar a competência nem lhe desobedecer" (AgRg na Rcl 1.258/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 14/11/2005). 2. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constit…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO-REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial cujas razões não se relacionam a teses firmada no julgamento de recursos repetitivos, é cabível o manejo do agravo em recurso especial e não da reclamação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.958/SP, relator Minis…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO- REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação para impugnar julgados desta própria Corte. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 47.231/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 23/9/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.