- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 24/03/2014
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO COMUM. ALEGADA FALTA DE VAGAS EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO EM PARTE. CONFIRMADA A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. 1. É ilegal a prisão de inimputável sujeito a medidas de segurança de internação, mesmo quando a razão da manutenção da custódia seja a ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento. 2. Recurso ordinário provido em parte, confirmada a medida liminar deferida, para determinar a imediata transferência da Recorrente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado, sendo que, na falta de vagas, deve ser a mesma submetida a regime de tratamento ambulatorial até que surja referida vaga. (RHC n. 38.499/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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